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Jurisprudência


TJAM 0207625-04.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do feito quando, diante da inércia dos seus patronos, se a parte também deixa de praticar os atos necessários ao andamento do feito, embora pessoalmente intimada. 2. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça só é aplicável quando já se instaurou a tríade processual.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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