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Jurisprudência


TJAM 0207629-75.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA CADEIA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS NÃO CONFIGURADO. CUSTAS COMPLEMENTARES. AUTOS FÍSICOS. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Figuram como patronos desta causa e com poderes para atuar no processo os advogados Hugo Fernandes Levy Neto e Robert Merrill York Jr, estando corretamente guarnecidos das procurações e substabelecimentos necessários à defesa dos interesses do constituinte, bem como à movimentação processual. 2.É imprescindível a remessa à Contadoria Judicial para atualização e expedição da guia de recolhimento e boleto das custas complementares, em razão dos autos serem físicos àquela época. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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