TJAM 0207629-75.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA CADEIA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS NÃO CONFIGURADO. CUSTAS COMPLEMENTARES. AUTOS FÍSICOS. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Figuram como patronos desta causa e com poderes para atuar no processo os advogados Hugo Fernandes Levy Neto e Robert Merrill York Jr, estando corretamente guarnecidos das procurações e substabelecimentos necessários à defesa dos interesses do constituinte, bem como à movimentação processual.
2.É imprescindível a remessa à Contadoria Judicial para atualização e expedição da guia de recolhimento e boleto das custas complementares, em razão dos autos serem físicos àquela época.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA CADEIA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS NÃO CONFIGURADO. CUSTAS COMPLEMENTARES. AUTOS FÍSICOS. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Figuram como patronos desta causa e com poderes para atuar no processo os advogados Hugo Fernandes Levy Neto e Robert Merrill York Jr, estando corretamente guarnecidos das procurações e substabelecimentos necessários à defesa dos interesses do constituinte, bem como à movimentação processual.
2.É imprescindível a remessa à Contadoria Judicial para atualização e expedição da guia de recolhimento e boleto das custas complementares, em razão dos autos serem físicos àquela época.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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