TJAM 0207666-34.2010.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACINDETÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRESSUPOSTOS - GRAU DE INCAPACIDADE - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aquela Corte entendeu que "reconhecido o nexo causal entre a moléstia incapacitante e o trabalho do segurado, mostra-se desnecessário, na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, investigar o grau ou a possibilidade de reversão da doença." (AgRg no REsp 1.252.544/SP)
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACINDETÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRESSUPOSTOS - GRAU DE INCAPACIDADE - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aquela Corte entendeu que "reconhecido o nexo causal entre a moléstia incapacitante e o trabalho do segurado, mostra-se desnecessário, na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, investigar o grau ou a possibilidade de reversão da doença." (AgRg no REsp 1.252.544/SP)
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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