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Jurisprudência


TJAM 0207666-34.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACINDETÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRESSUPOSTOS - GRAU DE INCAPACIDADE - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Na linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aquela Corte entendeu que "reconhecido o nexo causal entre a moléstia incapacitante e o trabalho do segurado, mostra-se desnecessário, na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, investigar o grau ou a possibilidade de reversão da doença." (AgRg no REsp 1.252.544/SP) - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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