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Jurisprudência


TJAM 0207669-86.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - INIDONEIDADE PARA INTERROMPER PRAZO PARA OUTROS RECURSOS - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - NÃO CONHECIMENTO. 1 - A intempestiva oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para interposição de outros recursos, no preste caso à apelação. 2 - A interposição de recurso fora do prazo previsto em lei acarreta o seu não conhecimento por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade. 3 – Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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