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Jurisprudência


TJAM 0207670-71.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDENTE. LAUDO DEMONSTRA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA ATIVIDADE LABORATIVA. PATOLOGIA REVERSÍVEL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - É equivocada a pretensão autoral, ao requerer a prorrogação do benefício, tendo em vista que o laudo apresentado atestou que a apelante não está acometida de incapacidade total para realizar suas atividades laborativas, bem como, as patologias evidenciadas são reversíveis com tratamento adequado, não se tratando de sequelas. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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