TJAM 0207673-84.2014.8.04.0001
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. JULGAMENTOS ANTERIORES DESFAVORÁVEIS. IMPARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE REJEITADO.
A exceção de suspeição, medida excepcional que implica no afastamento do Magistrado da condução processo, deve se ater às hipóteses previstas no artigo 135 do CPC. A insatisfação com o mérito de julgamentos anteriores decididos pelo magistrado não configura ou caracteriza sua suspeição para o exame de demanda que possui contornos fático-jurídicos semelhantes.
Exceção conhecida, mas rejeitada.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. JULGAMENTOS ANTERIORES DESFAVORÁVEIS. IMPARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE REJEITADO.
A exceção de suspeição, medida excepcional que implica no afastamento do Magistrado da condução processo, deve se ater às hipóteses previstas no artigo 135 do CPC. A insatisfação com o mérito de julgamentos anteriores decididos pelo magistrado não configura ou caracteriza sua suspeição para o exame de demanda que possui contornos fático-jurídicos semelhantes.
Exceção conhecida, mas rejeitada.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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