TJAM 0207681-61.2014.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Associação para o Tráfico. Ausência de estabilidade e permanência. Descaracterização. Possibilidade.
I – Quando não evidenciada a existência de estabilidade e permanência para associação criminosa, não há que se falar em condenação, conforme precedentes do STJ.
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Associação para o Tráfico. Ausência de estabilidade e permanência. Descaracterização. Possibilidade.
I – Quando não evidenciada a existência de estabilidade e permanência para associação criminosa, não há que se falar em condenação, conforme precedentes do STJ.
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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