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Jurisprudência


TJAM 0207685-40.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA DO ÚNICO SÓCIO. PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. I - Por se confundirem o patrimônio e os interesses da firma individual e da pessoa física que lhe confere o nome, não há como acolher alegação de ilegitimação ativa do empresário que busca direito em nome da firma individual ou vice-versa, mesmo porque, "não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física" (STJ - REsp n. 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). II – O fato de existirem dois imóveis em nome do devedor não é óbice para que se reconheça que aquele onde reside é bem de família, e, portanto, impenhorável. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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