TJAM 0207741-05.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em relação às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-lei 911/1969, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a notificação extrajudicial pode ser realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor e, ainda, de que é dispensável a sua notificação pessoal, bastando ser entregue no endereço fornecido no momento da contratação.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em relação às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-lei 911/1969, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a notificação extrajudicial pode ser realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor e, ainda, de que é dispensável a sua notificação pessoal, bastando ser entregue no endereço fornecido no momento da contratação.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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