main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207741-05.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em relação às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-lei 911/1969, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a notificação extrajudicial pode ser realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor e, ainda, de que é dispensável a sua notificação pessoal, bastando ser entregue no endereço fornecido no momento da contratação. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão