TJAM 0207758-12.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – LEGITIMIDADE – TEORIA DA APARÊNCIA - :
- Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da recorrente, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, uma vez que do consumidor de boa-fé não se possa exigir a distinção entre as pessoas jurídicas e suas respectivas obrigações unicamente mediante a complementação de seu nome de fantasia com a indicação do local em que está sediado.
- As regras contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, em estrita aplicação ao códex consumerista.
- Os planos de saúde ou de assistência médica, possuem como finalidade primordial o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor, sua família ou dependentes.
- Mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o fornecimento de medicamento expressamente indicado por médico para o tratamento de câncer.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – LEGITIMIDADE – TEORIA DA APARÊNCIA - :
- Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da recorrente, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, uma vez que do consumidor de boa-fé não se possa exigir a distinção entre as pessoas jurídicas e suas respectivas obrigações unicamente mediante a complementação de seu nome de fantasia com a indicação do local em que está sediado.
- As regras contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, em estrita aplicação ao códex consumerista.
- Os planos de saúde ou de assistência médica, possuem como finalidade primordial o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor, sua família ou dependentes.
- Mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o fornecimento de medicamento expressamente indicado por médico para o tratamento de câncer.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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