main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207775-77.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NULIDADE DE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO A ENTIDADE RELIGIOSA COM FINALIDADES SOCIAIS. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. REQUISITOS ATENDIDOS. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É possível a doação de bem público para entidade privada desde que haja interesse público, seja o particular entidade de assistência social e que haja autorização legislativa. - Atendidos todos os requisitos impostos pela Lei Orgânica do Município, não há que se falar em ilegalidade do ato, sendo mister, portanto, sua manutenção. - Recurso conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão