TJAM 0207775-77.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NULIDADE DE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO A ENTIDADE RELIGIOSA COM FINALIDADES SOCIAIS. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. REQUISITOS ATENDIDOS. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É possível a doação de bem público para entidade privada desde que haja interesse público, seja o particular entidade de assistência social e que haja autorização legislativa.
- Atendidos todos os requisitos impostos pela Lei Orgânica do Município, não há que se falar em ilegalidade do ato, sendo mister, portanto, sua manutenção.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NULIDADE DE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO A ENTIDADE RELIGIOSA COM FINALIDADES SOCIAIS. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. REQUISITOS ATENDIDOS. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É possível a doação de bem público para entidade privada desde que haja interesse público, seja o particular entidade de assistência social e que haja autorização legislativa.
- Atendidos todos os requisitos impostos pela Lei Orgânica do Município, não há que se falar em ilegalidade do ato, sendo mister, portanto, sua manutenção.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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