TJAM 0207809-13.2016.8.04.0001
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO COMPENSAÇÃO.
1. Embora existam algumas posições divergentes nos Tribunais Superiores, esta relatoria segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de não haver compensação entre reincidência e atenuante, devendo prevalecer a primeira, especialmente no caso presente em que a confissão do acusado não foi fator decisivo para o decreto condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO COMPENSAÇÃO.
1. Embora existam algumas posições divergentes nos Tribunais Superiores, esta relatoria segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de não haver compensação entre reincidência e atenuante, devendo prevalecer a primeira, especialmente no caso presente em que a confissão do acusado não foi fator decisivo para o decreto condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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