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Jurisprudência


TJAM 0207809-13.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO COMPENSAÇÃO. 1. Embora existam algumas posições divergentes nos Tribunais Superiores, esta relatoria segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de não haver compensação entre reincidência e atenuante, devendo prevalecer a primeira, especialmente no caso presente em que a confissão do acusado não foi fator decisivo para o decreto condenatório. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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