TJAM 0207814-22.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PERTINENTE AO CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva pertinente ao crime de ameaça, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, impende a decretação da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
A extinção desmedida de mais de 3.000 (três) mil processos com base em frágil e errônea conclusão, alijada de qualquer abordagem específica dos autos, incide na mácula de nulidade por ausência de fundamentação jurídica.
Apelação parcialmente conhecida e, neste ponto, provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PERTINENTE AO CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva pertinente ao crime de ameaça, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, impende a decretação da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
A extinção desmedida de mais de 3.000 (três) mil processos com base em frágil e errônea conclusão, alijada de qualquer abordagem específica dos autos, incide na mácula de nulidade por ausência de fundamentação jurídica.
Apelação parcialmente conhecida e, neste ponto, provida.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
13/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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