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Jurisprudência


TJAM 0207814-22.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PERTINENTE AO CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva pertinente ao crime de ameaça, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, impende a decretação da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A extinção desmedida de mais de 3.000 (três) mil processos com base em frágil e errônea conclusão, alijada de qualquer abordagem específica dos autos, incide na mácula de nulidade por ausência de fundamentação jurídica. Apelação parcialmente conhecida e, neste ponto, provida.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 13/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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