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Jurisprudência


TJAM 0207817-63.2011.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ. 3.As férias e gratificações natalinas possuem expressa previsão no artigo 10 da Lei Estadual n. 2.607/00, revelando-se, assim, devidas. Impõe-se, destarte, o reconhecimento do direito a estes benefícios. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido, no estrito limite de deferir ao Recorrente as férias e gratificações natalinas não pagas.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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