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Jurisprudência


TJAM 0207842-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES DEMONSTRADOS NA SENTENÇA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena base está devidamente fundamentada em fatos concretos – a existência de maus antecedentes. Em sua atividade discricionária, há a possibilidade de o magistrado exasperar a pena base do crime de latrocínio em até dez anos. Assim, considerando a valoração negativa de uma das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nota-se que a exasperação da pena base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal revela estrita obediência aos princípios das razoabilidade e da proporcionalidade. Inexiste reforma a ser procedida. 2. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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