TJAM 0207842-42.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES DEMONSTRADOS NA SENTENÇA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena base está devidamente fundamentada em fatos concretos – a existência de maus antecedentes. Em sua atividade discricionária, há a possibilidade de o magistrado exasperar a pena base do crime de latrocínio em até dez anos. Assim, considerando a valoração negativa de uma das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nota-se que a exasperação da pena base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal revela estrita obediência aos princípios das razoabilidade e da proporcionalidade. Inexiste reforma a ser procedida.
2. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES DEMONSTRADOS NA SENTENÇA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena base está devidamente fundamentada em fatos concretos – a existência de maus antecedentes. Em sua atividade discricionária, há a possibilidade de o magistrado exasperar a pena base do crime de latrocínio em até dez anos. Assim, considerando a valoração negativa de uma das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nota-se que a exasperação da pena base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal revela estrita obediência aos princípios das razoabilidade e da proporcionalidade. Inexiste reforma a ser procedida.
2. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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