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Jurisprudência


TJAM 0207883-09.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – FRAGILIDADE – PALAVRAS DA VÍTIMA – FIRMES E IDÔNEAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. É inadmissível absolver quando a negativa de autoria fragilidade de provas são teses inócuas, contrárias as palavras firmes e idôneas da vítima, que aponta, sem dúvidas o réu, restando indiscutível a materialidade do delito.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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