TJAM 0207883-09.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – FRAGILIDADE – PALAVRAS DA VÍTIMA – FIRMES E IDÔNEAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
É inadmissível absolver quando a negativa de autoria fragilidade de provas são teses inócuas, contrárias as palavras firmes e idôneas da vítima, que aponta, sem dúvidas o réu, restando indiscutível a materialidade do delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – FRAGILIDADE – PALAVRAS DA VÍTIMA – FIRMES E IDÔNEAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
É inadmissível absolver quando a negativa de autoria fragilidade de provas são teses inócuas, contrárias as palavras firmes e idôneas da vítima, que aponta, sem dúvidas o réu, restando indiscutível a materialidade do delito.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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