TJAM 0207946-92.2016.8.04.0001
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO DE TEMPO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos.
- Conflito de Competência conhecido, em harmonia com o G. Órgão Ministerial, para declarar competente o Juízo de Direito da 10.ª Vara Criminal da Comarca da Capital para processar e julgar o feito.
Ementa
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO DE TEMPO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637 / MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos.
- Conflito de Competência conhecido, em harmonia com o G. Órgão Ministerial, para declarar competente o Juízo de Direito da 10.ª Vara Criminal da Comarca da Capital para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão