main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207964-89.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUES AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. I - O apelante não alegou, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença (error in procedendo ou error in judicando), porquanto limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos na contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade; II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão