TJAM 0207964-89.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUES AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I - O apelante não alegou, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença (error in procedendo ou error in judicando), porquanto limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos na contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade;
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUES AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I - O apelante não alegou, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença (error in procedendo ou error in judicando), porquanto limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos na contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade;
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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