TJAM 0208013-04.2009.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SEM OBSERVÂNCIA DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA A SER APLICADA.
- Não havendo previsão contratual, não merece prosperar ação de cobrança relativa à multa em razão de rescisão realizada sem a observância do prazo de notificação prévia.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SEM OBSERVÂNCIA DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA A SER APLICADA.
- Não havendo previsão contratual, não merece prosperar ação de cobrança relativa à multa em razão de rescisão realizada sem a observância do prazo de notificação prévia.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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