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Jurisprudência


TJAM 0208013-04.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SEM OBSERVÂNCIA DE PRAZO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA A SER APLICADA. - Não havendo previsão contratual, não merece prosperar ação de cobrança relativa à multa em razão de rescisão realizada sem a observância do prazo de notificação prévia. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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