TJAM 0208044-19.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS (SÚMULA 306/STJ).PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA .
- Ocorre a sucumbência recíproca quando o interesse das partes não é inteiramente atendido.
- Em havendo sucumbência recíproca, devem ambas as partes ser condenadas na mesma proporção, permitida a compensação de honorários.
- Os ônus da sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes, em caso de sucumbência recíproca.
- Havendo condenação recíproca em honorários advocatícios, é devida a compensação prevista no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS (SÚMULA 306/STJ).PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA .
- Ocorre a sucumbência recíproca quando o interesse das partes não é inteiramente atendido.
- Em havendo sucumbência recíproca, devem ambas as partes ser condenadas na mesma proporção, permitida a compensação de honorários.
- Os ônus da sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes, em caso de sucumbência recíproca.
- Havendo condenação recíproca em honorários advocatícios, é devida a compensação prevista no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão