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Jurisprudência


TJAM 0208044-19.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS (SÚMULA 306/STJ).PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA . - Ocorre a sucumbência recíproca quando o interesse das partes não é inteiramente atendido. - Em havendo sucumbência recíproca, devem ambas as partes ser condenadas na mesma proporção, permitida a compensação de honorários. - Os ônus da sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes, em caso de sucumbência recíproca. - Havendo condenação recíproca em honorários advocatícios, é devida a compensação prevista no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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