main-banner

Jurisprudência


TJAM 0208055-19.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – DISCIPLINA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Da análise dos autos, verifica-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 333, I, do CPC, visto que inexistem nos autos provas que possam demonstrar a veracidade de suas alegações, não cabendo a reforma da sentença de primeiro grau para julgar procedente o pleito do Recorrente; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão