TJAM 0208055-19.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – DISCIPLINA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, verifica-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 333, I, do CPC, visto que inexistem nos autos provas que possam demonstrar a veracidade de suas alegações, não cabendo a reforma da sentença de primeiro grau para julgar procedente o pleito do Recorrente;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – DISCIPLINA DO ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, verifica-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 333, I, do CPC, visto que inexistem nos autos provas que possam demonstrar a veracidade de suas alegações, não cabendo a reforma da sentença de primeiro grau para julgar procedente o pleito do Recorrente;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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