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Jurisprudência


TJAM 0208062-79.2008.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Não há fazer confusão entre pessoa jurídica e pessoa física, notadamente se a pessoa física não integra a lide. Restou comprovado nos autos que os outrora autores sofreram prejuízo com a emissão de cheques com assinatura falsificada que a instituição financeira descontou sem o necessário cuidado de vigilância. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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