TJAM 0208062-79.2008.8.04.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não há fazer confusão entre pessoa jurídica e pessoa física, notadamente se a pessoa física não integra a lide. Restou comprovado nos autos que os outrora autores sofreram prejuízo com a emissão de cheques com assinatura falsificada que a instituição financeira descontou sem o necessário cuidado de vigilância.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não há fazer confusão entre pessoa jurídica e pessoa física, notadamente se a pessoa física não integra a lide. Restou comprovado nos autos que os outrora autores sofreram prejuízo com a emissão de cheques com assinatura falsificada que a instituição financeira descontou sem o necessário cuidado de vigilância.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Intimação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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