TJAM 0208092-41.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressaltando que, ao notarem a presença da viatura policial, os réus tentaram empreender fuga, mas não obtiveram êxito pois o condutor perdeu o controle da moto.
3. Levando em consideração a quantidade de droga apreendida, bem como por serem frágeis os argumentos apresentados pela defesa, reputo inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta tipificada no art. 33 para a do art. 28, ambos da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressaltando que, ao notarem a presença da viatura policial, os réus tentaram empreender fuga, mas não obtiveram êxito pois o condutor perdeu o controle da moto.
3. Levando em consideração a quantidade de droga apreendida, bem como por serem frágeis os argumentos apresentados pela defesa, reputo inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta tipificada no art. 33 para a do art. 28, ambos da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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