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Jurisprudência


TJAM 0208092-41.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual. 2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressaltando que, ao notarem a presença da viatura policial, os réus tentaram empreender fuga, mas não obtiveram êxito pois o condutor perdeu o controle da moto. 3. Levando em consideração a quantidade de droga apreendida, bem como por serem frágeis os argumentos apresentados pela defesa, reputo inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta tipificada no art. 33 para a do art. 28, ambos da Lei de Drogas. 4. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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