main-banner

Jurisprudência


TJAM 0208102-67.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de ameaça; - Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito quanto ao crime de lesão corporal.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão