TJAM 0208154-81.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Havendo dúvida em relação à autoria do crime do artigo 14 da Lei n° 10.826/03, por parte do apelante, imperiosa é sua absolvição, ante a fragilidade probatória e o fato de seu corréu ter confessado o porte da mesma;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Havendo dúvida em relação à autoria do crime do artigo 14 da Lei n° 10.826/03, por parte do apelante, imperiosa é sua absolvição, ante a fragilidade probatória e o fato de seu corréu ter confessado o porte da mesma;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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