TJAM 0208156-85.2012.8.04.0001
Apelação. Tentativa de homicídio. Intempestividade. Preclusão temporal. Possibilidade. Júri. Atipicidade. Impossibilidade. Condenação.
I – A intimação da parte e de seu defensor para a interposição de recurso no Tribunal do Júri se dá no momento da prolatação da sentença.
II – Decorrido o prazo para Apelação disposto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal, ocorre a preclusão temporal do recurso.
III –Quando a decisão dos jurados for em conformidade com as provas contidas nos autos, não se pode falar em atipicidade.
IV – Recurso não conhecido.
Ementa
Apelação. Tentativa de homicídio. Intempestividade. Preclusão temporal. Possibilidade. Júri. Atipicidade. Impossibilidade. Condenação.
I – A intimação da parte e de seu defensor para a interposição de recurso no Tribunal do Júri se dá no momento da prolatação da sentença.
II – Decorrido o prazo para Apelação disposto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal, ocorre a preclusão temporal do recurso.
III –Quando a decisão dos jurados for em conformidade com as provas contidas nos autos, não se pode falar em atipicidade.
IV – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão