TJAM 0208169-26.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SANÇÃO DISCIPLINAR – DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO – INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO – EXECUÇÃO DA PENALIDADE APÓS OITO ANOS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Configurada a prática de abandono de cargo, falta punível com demissão, a Administração tem o prazo de cinco anos, contados da data da instauração do inquérito, para aplicar ao servidor faltoso a pena que entender cabível. Inteligência dos artigos 161, III, §1º; 168, III; e 169, parágrafo único, todos da Lei 1.762/86 (Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas).
- A inércia da Administração por mais de cinco resulta em prescrição da pretensão executória.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para decretar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SANÇÃO DISCIPLINAR – DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO – INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO – EXECUÇÃO DA PENALIDADE APÓS OITO ANOS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Configurada a prática de abandono de cargo, falta punível com demissão, a Administração tem o prazo de cinco anos, contados da data da instauração do inquérito, para aplicar ao servidor faltoso a pena que entender cabível. Inteligência dos artigos 161, III, §1º; 168, III; e 169, parágrafo único, todos da Lei 1.762/86 (Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas).
- A inércia da Administração por mais de cinco resulta em prescrição da pretensão executória.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para decretar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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