TJAM 0208208-29.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 31/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 31/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Injúria
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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