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Jurisprudência


TJAM 0208240-81.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RETIFICAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o julgador deve demonstrar os motivos concretos que o conduziram a sua conclusão. 2. Na hipótese, a valoração negativa das circunstâncias judiciais de "culpabilidade", e "consequências" foram equivocadamente fundamentadas, razão pela qual merecem reforma, para se tornarem favoráveis ao réu. 3. Quanto às "circunstâncias do delito", a exasperação da pena foi ponderada pelo fato de que o crime foi executado na residência onde o Apelante e a Vítima moravam com a filha, de apenas 06 (seis) anos, que encontrou o corpo da própria mãe sem vida, causando trauma severo à criança. 4. Ante a reforma na valoração das circunstâncias judiciais, o redimensionamento da pena é medida que se impõe. 5. Ainda que se trate de confissão qualificada, a atenuante do art. 65, III, "d" do Código Penal há de ser reconhecida, tendo em vista que a narrativa dos fatos foi essencial para a formação do convencimento dos eméritos julgadores.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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