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Jurisprudência


TJAM 0208309-16.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º DO CP. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. PERÍODO NOTURNO. VIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, faz-se suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, entre outros. (AgRg no REsp 1251465/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 20/02/2014). 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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