TJAM 0208350-85.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INGRESSO. LEI N.3.732/212. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE RAZOABILIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO INJUSTIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta evidenciada a infração aos princípios da isonomia e da razoabilidade, pois a lei aplicada visa determinado resultado e comportamento, mas trata de forma diversa pessoas que se encontram em situação semelhante, cujas diferenças existentes não justificam o tratamento diferenciado.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INGRESSO. LEI N.3.732/212. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE RAZOABILIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO INJUSTIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta evidenciada a infração aos princípios da isonomia e da razoabilidade, pois a lei aplicada visa determinado resultado e comportamento, mas trata de forma diversa pessoas que se encontram em situação semelhante, cujas diferenças existentes não justificam o tratamento diferenciado.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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