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Jurisprudência


TJAM 0208408-25.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. - A relação jurídica discutida na ação de origem, que diz respeito a prestação de serviços de telefonia móvel, submete-se ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. - O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os serviços por ele contratados, sendo que a ausência de definição e transparência nas condições contratadas, especificamente em relação à amplitude do plano limitado adquirido, implica violação ao disposto no art. 6º, III, do aludido diploma legal. - Cabia à ré trazer aos autos os termos da contratação havida entre as partes, a fim de demonstrar o débito cobrado. Não demonstrada a contratação do serviço, tampouco a efetiva utilização deste pelo consumidor, devem ser declarados inexigíveis os débitos decorrentes de serviços não contratados. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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