TJAM 0208408-25.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
- A relação jurídica discutida na ação de origem, que diz respeito a prestação de serviços de telefonia móvel, submete-se ao sistema do Código de Defesa do Consumidor.
- O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os serviços por ele contratados, sendo que a ausência de definição e transparência nas condições contratadas, especificamente em relação à amplitude do plano limitado adquirido, implica violação ao disposto no art. 6º, III, do aludido diploma legal.
- Cabia à ré trazer aos autos os termos da contratação havida entre as partes, a fim de demonstrar o débito cobrado. Não demonstrada a contratação do serviço, tampouco a efetiva utilização deste pelo consumidor, devem ser declarados inexigíveis os débitos decorrentes de serviços não contratados.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
- A relação jurídica discutida na ação de origem, que diz respeito a prestação de serviços de telefonia móvel, submete-se ao sistema do Código de Defesa do Consumidor.
- O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os serviços por ele contratados, sendo que a ausência de definição e transparência nas condições contratadas, especificamente em relação à amplitude do plano limitado adquirido, implica violação ao disposto no art. 6º, III, do aludido diploma legal.
- Cabia à ré trazer aos autos os termos da contratação havida entre as partes, a fim de demonstrar o débito cobrado. Não demonstrada a contratação do serviço, tampouco a efetiva utilização deste pelo consumidor, devem ser declarados inexigíveis os débitos decorrentes de serviços não contratados.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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