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Jurisprudência


TJAM 0208452-44.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não há julgamento ultra ou extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial. 2.O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Condomínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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