TJAM 0208452-44.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não há julgamento ultra ou extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial.
2.O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não há julgamento ultra ou extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial.
2.O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Condomínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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