main-banner

Jurisprudência


TJAM 0208461-98.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE CONFIGURADA. - Foi imputada ao Embargado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi rejeitada sem que o réu fosse citado para apresentar sua defesa preliminar. - Inobservância ao procedimento previsto no art. 55, da Lei nº 11.343/06, que gera nulidade absoluta, por caracterizar evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - Nulidade absoluta reconhecida, de modo a anular a ação penal desde o oferecimento da denúncia. Prejudicado o Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Estadual.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão