TJAM 0208480-46.2010.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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