TJAM 0208480-75.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO – RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
- As normas legais devem ser interpretadas tendo em conta princípios constitucionais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Federal assegura ao cidadão amplo acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade individual de cada um.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO – RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
- As normas legais devem ser interpretadas tendo em conta princípios constitucionais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Federal assegura ao cidadão amplo acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade individual de cada um.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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