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Jurisprudência


TJAM 0208480-75.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO – RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - As normas legais devem ser interpretadas tendo em conta princípios constitucionais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Federal assegura ao cidadão amplo acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade individual de cada um. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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