TJAM 0208513-26.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.
I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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