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Jurisprudência


TJAM 0208513-26.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. I – Verifica-se que conforme se extrai dos Laudos Periciais as substâncias apreendidas eram maconha e cocaína encontradas com a apelante, portanto, tais situações denotam que estão presentes a autoria e a materialidade do delito em questão, não havendo se falar em absolvição, posto que todas as provas, em conjunto, apresentam-se coerentes e harmônicas entre si. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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