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Jurisprudência


TJAM 0208572-24.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE SALA CLEAN E AUMENTO DE ÁREA DO SMD. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES. INCONTROVERSO QUE FORAM REALIZADOS. ART. 374, III DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM AUTORIZADOS. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PAGAMENTO DEVIDO. I. Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. II. Serviço complementar executado e pagamento correspondente não efetuado, menos ainda comprovado, pelo menos não a partir dos documentos com que pretende a ré comprovar a respectiva contraprestação pecuniária. III. Tendo o autor comprovado a efetiva prestação de serviço objeto do contrato e dos serviços complementares, uma vez que no caso dos autos ficou incontroverso a sua realização, tem-se cabível o acolhimento da pretensão de pagamento do valor dos orçamentos nº 55/09; 049/09; 051/09; 053/09 e 066/09. IV. Recurso de apelação Cível conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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