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Jurisprudência


TJAM 0208579-45.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO E NÃO EXTINÇÃO. I - Admite-se a suspensão do curso do feito durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação assumida. Inteligência do art. 792, parágrafo único, do diploma processual civil. II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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