TJAM 0208579-45.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO E NÃO EXTINÇÃO.
I - Admite-se a suspensão do curso do feito durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação assumida. Inteligência do art. 792, parágrafo único, do diploma processual civil.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO E NÃO EXTINÇÃO.
I - Admite-se a suspensão do curso do feito durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação assumida. Inteligência do art. 792, parágrafo único, do diploma processual civil.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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