TJAM 0208585-97.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, quanto ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico, o prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, quanto ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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