TJAM 0208613-25.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. NÃO IDENTIFICADA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. PRAZOS. VALORES. CIÊNCIA DA CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor só se aplicada ao consumidor intermediário nos casos em que é verificada sua vulnerabilidade perante a outra parte, o que não ocorre quando o negócio celebrado é comum/rotineiro conforme as atividades exercidas pela empresa.
2. A repetição de indébito não ocorre quando ausente o pagamento e não se aplica também, diante do não cabimento das regras consumerista.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. NÃO IDENTIFICADA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. PRAZOS. VALORES. CIÊNCIA DA CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor só se aplicada ao consumidor intermediário nos casos em que é verificada sua vulnerabilidade perante a outra parte, o que não ocorre quando o negócio celebrado é comum/rotineiro conforme as atividades exercidas pela empresa.
2. A repetição de indébito não ocorre quando ausente o pagamento e não se aplica também, diante do não cabimento das regras consumerista.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão