TJAM 0208645-20.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE REFIZESSE O TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO NO CERTAME E POSSE NO CARGO. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) ANOS. CASSAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a liminar sido deferida em 1° de outubro de 2008, possibilitando ao impetrante, ora apelante, a realização do teste físico, tendo este, ao final, sido aprovado no certame, realizando, inclusive, o Curso de Formação da PMAM, resta desarrazoada a cassação daquela decisão através de sentença datada de 09 de abril de 2015, com sua consequente exclusão dos quadros da aludida corporação, uma vez que a sua situação encontra-se consolidada pelo decurso do tempo, devendo, portanto, ser preservada;
II – Aplicação da Teoria do Fato Consumado;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE REFIZESSE O TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO NO CERTAME E POSSE NO CARGO. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) ANOS. CASSAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a liminar sido deferida em 1° de outubro de 2008, possibilitando ao impetrante, ora apelante, a realização do teste físico, tendo este, ao final, sido aprovado no certame, realizando, inclusive, o Curso de Formação da PMAM, resta desarrazoada a cassação daquela decisão através de sentença datada de 09 de abril de 2015, com sua consequente exclusão dos quadros da aludida corporação, uma vez que a sua situação encontra-se consolidada pelo decurso do tempo, devendo, portanto, ser preservada;
II – Aplicação da Teoria do Fato Consumado;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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