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Jurisprudência


TJAM 0208645-20.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE REFIZESSE O TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO NO CERTAME E POSSE NO CARGO. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) ANOS. CASSAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Tendo a liminar sido deferida em 1° de outubro de 2008, possibilitando ao impetrante, ora apelante, a realização do teste físico, tendo este, ao final, sido aprovado no certame, realizando, inclusive, o Curso de Formação da PMAM, resta desarrazoada a cassação daquela decisão através de sentença datada de 09 de abril de 2015, com sua consequente exclusão dos quadros da aludida corporação, uma vez que a sua situação encontra-se consolidada pelo decurso do tempo, devendo, portanto, ser preservada; II – Aplicação da Teoria do Fato Consumado; III – Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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