TJAM 0208672-08.2012.8.04.0001
Apelação Cível em Ação de Restituição de Indébito e Enriquecimento sem Causa:
1) Recebidos valores a maior, é de rigor a restituição atualizada dessa quantia por aquele que se enriqueceu sem causa (CC, art. 884);
2) Havendo sido informado o excesso do valor transferido, a ausência de restituição pela via extrajudicial gera mora em relação ao cumprimento do dever de devolução, justificando o incidência dos juros moratórios fixados na sentença;
3) Omissa a sentença no que toca ao índice específico a ser utilizado para atualização monetária e sendo matéria passível de exame ex officio, é de rigor analisar a causa e consignar a forma adequada de correção monetária que, no caso, deve ser a Taxa Selic, prevista no art. 406 do CC, que comporta, a um só tempo, atualização monetária e juros moratórios;
4) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação Cível em Ação de Restituição de Indébito e Enriquecimento sem Causa:
1) Recebidos valores a maior, é de rigor a restituição atualizada dessa quantia por aquele que se enriqueceu sem causa (CC, art. 884);
2) Havendo sido informado o excesso do valor transferido, a ausência de restituição pela via extrajudicial gera mora em relação ao cumprimento do dever de devolução, justificando o incidência dos juros moratórios fixados na sentença;
3) Omissa a sentença no que toca ao índice específico a ser utilizado para atualização monetária e sendo matéria passível de exame ex officio, é de rigor analisar a causa e consignar a forma adequada de correção monetária que, no caso, deve ser a Taxa Selic, prevista no art. 406 do CC, que comporta, a um só tempo, atualização monetária e juros moratórios;
4) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão