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Jurisprudência


TJAM 0208672-08.2012.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação de Restituição de Indébito e Enriquecimento sem Causa: 1) Recebidos valores a maior, é de rigor a restituição atualizada dessa quantia por aquele que se enriqueceu sem causa (CC, art. 884); 2) Havendo sido informado o excesso do valor transferido, a ausência de restituição pela via extrajudicial gera mora em relação ao cumprimento do dever de devolução, justificando o incidência dos juros moratórios fixados na sentença; 3) Omissa a sentença no que toca ao índice específico a ser utilizado para atualização monetária e sendo matéria passível de exame ex officio, é de rigor analisar a causa e consignar a forma adequada de correção monetária que, no caso, deve ser a Taxa Selic, prevista no art. 406 do CC, que comporta, a um só tempo, atualização monetária e juros moratórios; 4) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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