TJAM 0208732-49.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DE POLICIAL CIVIL. REVELIA COMPROVADA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO DESERTO
1 - O não recolhimento do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, impõe-se negar conhecimento ao presente recurso de apelação, considerando-o deserto, a teor do artigo 511, do Código de Processo Civil.
2 – Ao interpor o Apelo sem as devidas custas, já que não beneficiário da gratuidade judiciária, tampouco justificou a ausência, a luz do que preconiza o artigo 158, do Código de Processo Civil, a parte extingue o seu direito processual de impugnar a sentença de mérito.
- RECURSO NÃO CONHECIDO
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DE POLICIAL CIVIL. REVELIA COMPROVADA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO DESERTO
1 - O não recolhimento do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, impõe-se negar conhecimento ao presente recurso de apelação, considerando-o deserto, a teor do artigo 511, do Código de Processo Civil.
2 – Ao interpor o Apelo sem as devidas custas, já que não beneficiário da gratuidade judiciária, tampouco justificou a ausência, a luz do que preconiza o artigo 158, do Código de Processo Civil, a parte extingue o seu direito processual de impugnar a sentença de mérito.
- RECURSO NÃO CONHECIDO
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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