TJAM 0208736-57.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. AUTOMÓVEL FURTADO. PERDA DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69. SUMÁRIO DESCARTE PELO JUÍZO A QUO. CONTRADITÓRIO FERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A notícia de furto do automóvel não enseja o automático encerramento do feito sem resolução do mérito por perda de interesse, mas sim a oportunização ao autor de pleitear a conversão permitida pelo artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69.
2.Com efeito, açodada a sentença que sumariamente pôs fim ao processo sem dar ao autor chance de se manifestar a respeito das informações colhidas. Afronta ao contraditório.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. AUTOMÓVEL FURTADO. PERDA DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69. SUMÁRIO DESCARTE PELO JUÍZO A QUO. CONTRADITÓRIO FERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A notícia de furto do automóvel não enseja o automático encerramento do feito sem resolução do mérito por perda de interesse, mas sim a oportunização ao autor de pleitear a conversão permitida pelo artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69.
2.Com efeito, açodada a sentença que sumariamente pôs fim ao processo sem dar ao autor chance de se manifestar a respeito das informações colhidas. Afronta ao contraditório.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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