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Jurisprudência


TJAM 0208736-57.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. AUTOMÓVEL FURTADO. PERDA DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69. SUMÁRIO DESCARTE PELO JUÍZO A QUO. CONTRADITÓRIO FERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A notícia de furto do automóvel não enseja o automático encerramento do feito sem resolução do mérito por perda de interesse, mas sim a oportunização ao autor de pleitear a conversão permitida pelo artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69. 2.Com efeito, açodada a sentença que sumariamente pôs fim ao processo sem dar ao autor chance de se manifestar a respeito das informações colhidas. Afronta ao contraditório. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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