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Jurisprudência


TJAM 0208760-17.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. LICITAÇÃO. JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça já formou entendimento de que a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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