TJAM 0208767-43.2009.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMISSÃO ANULADA POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Do que se depreende dos autos, o requerente, ora apelado, fora afastado da Corporação Policial Militar estadual sem a observância do devido processo legal. Tal ato administrativo foi declarado nulo pelo Poder Judiciário nos autos do mandado de segurança n.º 2006.001011-9, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A aludida decisão proferida nos autos ação constitucional transitou em julgado no dia 11/09/2015.
II - "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração". Precedentes do STJ.
III Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMISSÃO ANULADA POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Do que se depreende dos autos, o requerente, ora apelado, fora afastado da Corporação Policial Militar estadual sem a observância do devido processo legal. Tal ato administrativo foi declarado nulo pelo Poder Judiciário nos autos do mandado de segurança n.º 2006.001011-9, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A aludida decisão proferida nos autos ação constitucional transitou em julgado no dia 11/09/2015.
II - "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum, não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração". Precedentes do STJ.
III Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão