TJAM 0208790-52.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MEMORIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento sem a presença do réu, mas com a participação de sua defesa, não está demonstrada a existência de prejuízo concreto, pressuposto indispensável ao reconhecimento das nulidades relativas;
II – Ademais, a alegada nulidade sequer foi suscitada em sede de memoriais, motivo porque rechaça-se a tese recursal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MEMORIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento sem a presença do réu, mas com a participação de sua defesa, não está demonstrada a existência de prejuízo concreto, pressuposto indispensável ao reconhecimento das nulidades relativas;
II – Ademais, a alegada nulidade sequer foi suscitada em sede de memoriais, motivo porque rechaça-se a tese recursal.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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