main-banner

Jurisprudência


TJAM 0208794-21.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo seja desconsiderada a atenuante da confissão, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. 2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dosimetria, uma vez que a pena-base foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula nº 231 do STJ. 4. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão