TJAM 0208839-59.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPARTIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito;
2. A celebração de acordo extrajudicial após o esgotamento do prazo de purgação da mora não tem o condão de impor ao credor fiduciário a devolução do veículo;
3. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, os ônus da sucumbência são repartidos igualmente, por força do art. 26, §2º, do CPC/73, vigente à época da confecção da sentença;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPARTIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito;
2. A celebração de acordo extrajudicial após o esgotamento do prazo de purgação da mora não tem o condão de impor ao credor fiduciário a devolução do veículo;
3. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, os ônus da sucumbência são repartidos igualmente, por força do art. 26, §2º, do CPC/73, vigente à época da confecção da sentença;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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